“É preciso resistir antes de tudo à injustiça que cada um traz em si mesmo,
que é si mesmo”
O que é justo?
Eis um dos problemas da humanidade.
De tudo o que é possível conceber no mundo, e mesmo em geral fora do mundo, não há nada que possa ser considerado bom sem restrições, a não ser, apenas, uma vontade boa.
A inteligência, a fineza, a faculdade de julgar e os demais talentos do espírito, qualquer que seja o nome pelo qual os designemos, ou então a coragem, a decisão, a perseverança nos desígnios, como qualidades do temperamento, são, sem dúvida nenhuma, sob muitos aspectos, coisas boas e desejáveis; mas esses dons da natureza também podem se tornar extremamente ruins e funestos, se a vontade que deve utilizá-los, cujas disposições próprias chamam-se por isso caráter, não é boa.
Kant evoca aqui apenas a coragem, mas quem não vê que o mesmo se poderia dizer da prudência ou da temperança? O assassino, ou o tirano, pode praticar uma e outra, conhecemos mil exemplos disso, sem ser por isso virtuoso no que quer que seja. Se, ao contrário, ele for justo, seu ato imediatamente mudará de sentido ou de valor. ...O que é um justo assassinato, uma justa tirania… É reconhecer pelo menos a singularidade da justiça. Porque um assassino prudente ou um tirano sóbrio nunca surpreenderam ninguém.
A justiça é boa em si, como a boa vontade de Kant, e é por isto que esta não poderia ignorá-la. Cumprir seu dever, por certo; mas não à custa da justiça, nem contra ela! Como seria possível, de resto, uma vez que o dever a supõe, o que estou dizendo, uma vez que o dever é a própria justiça, como exigência e como obrigação? A justiça não é uma virtude como as outras. Ela é o horizonte de todas e a lei de sua coexistência. “Virtude completa”, dizia Aristóteles. Todo valor a supõe; toda humanidade a requer. Não é, porém, que ela faça às vezes da felicidade (por que milagre?); mas nenhuma felicidade a dispensa.
A justiça é aquilo sem o que os valores deixariam de ser valores (não seriam mais que interesses ou móbeis), ou não valeriam nada. Mas o que é ela? O que ela vale?
A justiça se diz em dois sentidos: como conformidade ao direito (jus, em latim) e como igualdade ou proporção.
Em Aristóteles está colocado que: “o justo é o que é conforme a lei e o que respeita a igualdade, e o injusto o que é contrário à lei e o que falta com a igualdade.”
Como legalidade, a justiça existe de fato, e sem outro valor que não o circular: “todas as ações prescritas pela lei são justas, (nesse) sentido”, observava Aristóteles; mas o que isso prova, se a lei não é justa?.
Pascal, mais cinicamente coloca que: “A justiça é o que é estabelecido; assim, todas as nossas leis estabelecidas serão necessariamente consideradas justas sem ser examinadas, pois são estabelecidas.” Que Cidade, de outro modo? E que justiça, se o juiz não fosse obrigado a respeitar a lei – e a letra da lei – mais que suas próprias convicções morais ou políticas? O fato da lei (a legalidade) importa mais que seu valor (sua legitimidade), ou antes faz as vezes deste. Não há Estado de outro modo, não há direito de outro modo – logo, não há Estado de direito. “Auctoritas, non veritas, facit legem”: é a autoridade, não a verdade, que faz a lei.
A justiça? O soberano decide, e é o que se chama lei propriamente. Mas o soberano – mesmo que seja o povo – nem sempre é justo.
Pascal: “A igualdade dos bens é justa, mas…” Mas o soberano decidiu de outro modo: a lei protege a propriedade privada, tanto em nossas democracias como na época de Pascal, e garante assim a desigualdade das riquezas. Quando a igualdade e a legalidade se opõem, onde está a justiça?
Platão: “A justiça é o que reserva a cada um sua parte, seu lugar, sua função, preservando assim a harmonia hierarquizada do conjunto”.
Seria justo dar a todos as mesmas coisas, quando eles não têm nem as mesmas necessidades nem os mesmos méritos?
Exigir de todos as mesmas coisas, quando eles não têm nem as mesmas capacidades nem os mesmos encargos?
Mas como manter então a igualdade, entre homens desiguais? Ou a liberdade, entre iguais? Discutia-se isso na Grécia; continua-se a discuti-lo. O mais forte prevalece, é o que se chama política: “A justiça está sujeita à discussão.
E que dizer da justiça como valor? a igualdade, a eqüidade.
Esse ponto concerne à moral.
Quando a lei é injusta, é justo combatê-la – e pode ser justo, às vezes, violá-la.
Sócrates, condenado injustamente, recusou a salvação que lhe propunham pela fuga, preferindo morrer respeitando as leis, dizia ele, a viver transgredindo-as. Era levar longe demais o amor à justiça, ou antes, confundi-la erroneamente com a legalidade.
É justo sacrificar a vida de um inocente a leis iníquas ou iniquamente aplicadas?
E como pensar a liberdade de todos, a dignidade de cada um e os direitos do outro?
A justiça só existe e só é um valor, inclusive, quando há justos para defendê-la.
Mas o que é um justo?
Aquele que respeita a legalidade? Não, pois ela pode ser injusta.
Aquele que respeita a lei moral? É o que podemos ler em Kant, que, no entanto, apenas recua o problema: o que é a lei moral?
Veja-se Montaigne: se a lei moral existisse, ou se fosse conhecida por nós, teríamos menos necessidade dos justos: a justiça bastaria.
Kant, por exemplo, pretendia deduzir da justiça, ou da idéia que tinha dela, a necessidade absoluta da pena de morte para todo assassino – o que outros justos recusaram, como se sabe, e recusam.
Esses desacordos entre justos são essenciais à justiça, pois assinalam sua ausência. A justiça não é deste mundo, nem de nenhum outro.
Aristóteles é que tem razão, contra Platão e contra Kant: não é a justiça que faz os justos, são os justos que fazem a justiça. Como, se não a conhecem? Por respeito à legalidade, como vimos, e à igualdade. Mas legalidade não é justiça; e como a igualdade poderia bastar?
Cita-se com freqüência o juízo de Salomão; é psicologia, não é justiça – ou, antes, só é justo o segundo juízo, o que devolve o filho à sua verdadeira mãe e renuncia assim à igualdade. Quanto ao primeiro, que queria cortar a criança em dois, não seria justiça, mas barbárie.
A igualdade não é tudo. Seria justo o juiz que infligisse a todos os acusados a mesma pena? O professor que atribuísse a todos os alunos a mesma nota? Dir-se-á que penas ou notas devem ser, em vez de iguais, proporcionais ao delito ou ao mérito. Sem dúvida, mas quem julgará isso? E segundo que tabela? Para um roubo, quanto? Para um estupro? Para um assassinato? E em tais circunstâncias? E em tais outras? A lei responde mais ou menos, e os júris, e os juristas. Mas a justiça não. Mesma coisa no ensino. Deve-se recompensar o aluno estudioso ou o aluno dotado? O resultado ou o mérito? Ambos? Mas como fazer, quando se trata de um concurso em que só se podem aprovar uns recusando-se os outros? E segundo quais critérios, que deveriam ser, eles próprios, avaliados? Segundo que normas, que deveriam ser, elas próprias, julgadas? Os professores respondem como podem, pois é preciso responder; mas a justiça não. A justiça não responde, a justiça nunca responde. Por isso que é preciso haver juízes, nos tribunais, e professores para corrigir as provas…
Cabe aqui citar novamente Pascal: “Só há dois tipos de homens: os justos que se crêem pecadores e os pecadores que se crêem justos.” Mas nunca sabemos em qual dessas categorias nos classificamos – se soubéssemos já estaríamos na outra!
No entanto, é necessário um critério, ainda que aproximativo, e um princípio, ainda que incerto. O princípio deve estar do lado de certa igualdade, ou reciprocidade, ou equivalência, entre indivíduos, sem se reduzir a ela. É a origem da palavra eqüidade (de aequus, igual), que seria sinônimo de justiça .
A justiça é a virtude da ordem, mas eqüitativa, e da troca, mas honesta. Mutuamente vantajosa?
A troca, para ser justa, deve efetuar-se entre iguais, ou pelo menos nenhuma diferença (de fortuna, de poder, de saber…) entre os parceiros deve lhes impor uma troca que seja contrária a seus interesses ou a suas vontades livres e esclarecidas, tais como se exprimiriam numa situação de igualdade. Ninguém se engana quanto a isso – o que não quer dizer que todo o mundo se submeta!
Aproveitar-se da ingenuidade de uma criança, da cegueira de um louco, do engano de um ignorante ou da aflição de um miserável para obter deles, sem que saibam ou por coerção, um ato contrário a seus interesses ou a suas intenções é ser injusto, mesmo que a legislação, em determinados países ou circunstâncias, não se oponha formalmente. A vigarice, a extorsão e a usura são injustas, não menos que o roubo. E o simples comércio só é justo quando respeita, entre comprador e vendedor, certa paridade, tanto na quantidade de informações disponíveis, concernentes ao objeto da troca, quanto nos direitos e deveres de cada um.
Postular sujeitos livres e iguais (livres, logo iguais) é o princípio de toda democracia verdadeira e o cadinho dos direitos humanos. É nisso que a teoria do contrato social, muito mais que a do direito natural, é essencial à nossa modernidade. São duas ficções, sem dúvida, mas uma pressupõe uma realidade, o que é sempre vão (se existisse um direito natural, não precisaríamos fazer a justiça: bastaria ministrá-la), enquanto a outra afirma um princípio ou uma vontade. O que está implicado, na idéia de contrato original, em Spinoza ou Locke, como em Rousseau ou Kant, é menos a existência de fato de um livre acordo entre iguais (tal contrato, nossos autores sabem muito bem, nunca existiu), do que a postulação de direito de uma liberdade igual, para todos os membros de um corpo político, pelo que são possíveis e necessários acordos que, de fato, conjuguem – e é aí que voltamos a encontrar Aristóteles – a igualdade (pois toda liberdade é postulada como igual a qualquer outra) e a legalidade (pois esses acordos podem ter, em determinadas condições, força de lei). Kant, mais claramente talvez do que Rousseau, Locke ou Spinoza, mostrou muito bem que tal acordo original era apenas hipotético, mas que essa hipótese era necessária a toda representação não-teológica do direito e da justiça:
Eis, portanto, um contrato original, e unicamente sobre ele pode se fundar entre os homens uma constituição civil, logo inteiramente legítima, e constituída uma república. Mas, esse contrato (…), não é de modo algum necessário supô-lo como tal (…). Ao contrário, é uma simples Idéia da razão, mas ela tem uma realidade (prática) indubitável, no sentido de que obriga todo legislador a editar suas leis como podendo ter emanado da vontade coletiva de todo um povo e a considerar todo sujeito, na medida em que este quer ser cidadão, como se tivesse concorrido para formar, mediante seu sufrágio, uma vontade desse gênero. Pois é esta a pedra de toque da legitimidade de qualquer lei pública. Se, de fato, essa lei é de tal natureza que seja impossível que todo um povo possa lhe dar seu assentimento (se, por exemplo, ela decreta que uma classe determinada de sujeitos deve ter hereditariamente o privilégio da nobreza), ela não é justa; mas se é apenas possível que um povo lhe dê seu assentimento, então é um dever considerá-la justa, a supor inclusive que o povo se encontre presentemente numa situação ou numa disposição de sua maneira de pensar tais que, se consultado, provavelmente negaria seu assentimento.
Em outras palavras, o contrato social “é a regra e não a origem da constituição do Estado; ele não é o princípio de sua fundação, mas de sua administração”; ele não explica um devir, mas esclarece um ideal – no caso “o ideal da legislação, do governo e da justiça pública”. Hipótese puramente reguladora, pois, mas necessária: o contrato original não permite conhecer a “origem do Estado”, nem o que ele é, mas “o que deve ser”. A idéia de justiça, como coexistência das liberdades sob uma lei pelo menos possível, não está ligada ao conhecimento, mas à vontade (da razão simplesmente prática, diria Kant). Ela não é um conceito teórico ou explicativo, para uma sociedade dada, mas um guia para o julgamento e um ideal para a ação.
Rawls não dirá coisa muito diferente. Se for necessário imaginar os homens numa “posição original” em que cada um ignore o lugar que lhe é reservado na sociedade (é o que Rawls chama de “véu de ignorância”), é para se darem os meios de pensar a justiça como eqüidade (e não como simples legalidade ou utilidade), o que só é possível desde que se coloquem entre parênteses as diferenças individuais e o apego de cada um, mesmo quando justificado, a seus interesses egoístas ou contingentes. Posição puramente hipotética, também nesse caso, e até fictícia, mas operacional, visto que permite libertar, pelo menos parcialmente, a exigência de justiça dos interesses demasiado particulares que nos levam a ela e com os quais, quase irresistivelmente, somos tentados a confundi-la. A posição original, é como que a suposta reunião de iguais sem ego (pois, nela supõe-se que cada um ignore não apenas “sua posição de classe ou seu status social”, mas até sua inteligência, sua força ou “os traços particulares de sua psicologia”), e é nisso que ela é esclarecedora. O eu é injusto, sempre, e não se pode pensar a justiça, por essa razão, a não ser colocando o eu fora de jogo ou, em todo caso, fora de condições de governar o julgamento. É a isso que leva a posição original, na qual ninguém jamais viveu, nem pode viver, mas na qual podemos tentar nos instalar, pelo menos provisória e artificialmente, para pensar e julgar. Tal modelo equivale a desviar do egoísmo (na posição original, “ninguém conhece sua situação na sociedade nem seus trunfos naturais, e é por isso que ninguém tem a possibilidade de elaborar princípios para sua vantagem própria”), sem com isso postular um improvável altruísmo (pois, nele, cada um se recusa a sacrificar seus interesses, ainda que indeterminados, em benefício de outrem).
Isso esclarece muito sobre o que é a justiça: nem egoísmo nem altruísmo, mas a pura equivalência dos direitos atestada ou manifestada pela intercambialidade dos indivíduos. Trata-se de cada um contar por um, como se diz, mas isso só é possível – pois todos os indivíduos reais são diferentes e apegados a seus interesses próprios, que os opõem – desde que cada um possa colocar-se no lugar de qualquer outro, e é a isso que leva, de fato, o véu de ignorância que deve, segundo Rawls, caracterizar a posição original: cada um, ignorando quem ele será, só pode procurar seu interesse no interesse de todos e de cada um, e é esse interesse diferenciado (esse interesse ao mesmo tempo mutuamente e, pelo artifício do véu de ignorância, individualmente desinteressado!) que podemos chamar de justiça ou que permite, em todo caso, nos aproximarmos dela. Aliás, seria necessário nos perguntarmos se, já em Rousseau, a alienação total de cada um (no contrato original) e a dupla universalidade da lei (na República) não conduziam, pelo menos tendencialmente, a um resultado comparável. Mas isso nos levaria longe demais – ao pensamento político propriamente dito -, ao passo que se trata, antes, de voltarmos à moral, isto é, à justiça, não como exigência social, mas como virtude.
As duas estão evidentemente vinculadas: o ego é esse vínculo, quando é deslindado. Ser justo, no sentido moral do termo, é recusar-se a se colocar acima das leis (pelo que a justiça, mesmo como virtude, permanece ligada à igualdade).
O que significa isso, senão que a justiça é essa virtude pela qual cada um tende a superar a tentação inversa, que consiste em se colocar acima de tudo e se sacrificar a tudo, por conseguinte a seus desejos ou a seus interesses?
O eu “é injusto em si”, escreve Pascal, “pelo fato de se fazer o centro de tudo”; e “incômodo aos outros, pelo fato de querer subjugá-los, porque cada eu é inimigo e gostaria de ser tirano de todos os outros”.
A justiça é o contrário dessa tirania, o contrário, pois, do egoísmo e do egocentrismo (mas talvez seja o caso de toda virtude), ou, digamos, a recusa a se entregar a eles. Por isso ela está mais próxima do altruísmo ou – é este o único altruísmo, na verdade – do direito. Apenas mais perto, porém: amar é difícil demais, sobretudo quando se trata de nosso próximo (só sabemos amar, quando muito, nossos próximos), sobretudo quando se trata dos homens tais como são ou como parecem (Dostoievski, mais cruel que Lévinas, nota que muitos seriam mais fáceis de amar se não tivessem rosto…), amar exige demais, amar é perigoso demais, amar, numa palavra, é nos pedir demais!
Diante do desmedido da caridade, para a qual o outro é tudo, diante do desmedido do egoísmo, para o qual o eu é tudo, a justiça se mantém na medida que sua balança simboliza, em outras palavras, no equilíbrio ou na proporção: a cada um sua parte, nem de mais nem de menos, como diz Aristóteles, e a mim mesmo – graças ao que a justiça, apesar de sua medida, ou por causa dela, permanece para cada qual um horizonte quase inacessível – como se eu fosse qualquer um.
O que eu sou, no entanto, é a verdade da justiça, que os outros, justos ou injustos, se encarregarão de me lembrar…
“A justiça”, lemos em Spinoza, “é uma disposição constante da alma a atribuir a cada um o que lhe cabe de acordo com o direito civil.” Em outras palavras, é chamado justo “quem tem uma vontade constante de atribuir a cada um o que lhe cabe”.
Mas o que é meu? Nada, segundo a natureza, isso porque a justiça supõe uma vida social política e juridicamente organizada: “Não há nada na natureza que possa ser dito coisa de um ou de outro, mas tudo pertence a todos; em conseqüência, no estado natural, não se pode conceber vontade de atribuir a cada um o que lhe cabe, ou de tirar de cada um o que é seu; ou seja, no estado natural não há nada que possa ser dito justo ou injusto.”
Para Spinoza, como para Hobbes, o justo e o injusto são “noções extrínsecas” que só descrevem “qualidades relativas ao homem em sociedade, não ao homem solitário”. Isso não impede, decerto, que a justiça também seja uma virtude, mas essa virtude só é possível quando direito e propriedade estão estabelecidos. E como, senão pelo consentimento, livre ou forçado, dos indivíduos? A justiça só existe na medida em que os homens a querem, de comum acordo, e a fazem. Portanto, não há justiça no estado natural, nem justiça natural. Toda justiça é humana, toda justiça é histórica: não há justiça (no sentido jurídico do termo) sem leis, nem (no sentido moral) sem cultura – não há justiça sem sociedade.
Mas pode-se conceber, inversamente, uma sociedade sem justiça? Hobbes ou Spinoza responderiam que não, e eu os seguiria de bom grado. Que sociedade pode haver sem leis e sem um mínimo de igualdade ou de proporção? Até os bandidos, como foi tantas vezes notado, só podem formar uma comunidade, embora de malfeitores, desde que respeitem entre si certa justiça, pelo menos, cabe dizer, distributiva.
Uma justiça que só valesse para os fortes seria injusta, e isso mostra o essencial da justiça como virtude: ela é o respeito à igualdade de direitos, não de forças, e aos indivíduos, não às potências.
A doçura e a compaixão não fazem às vezes da justiça, nem assinalam seu fim; elas são antes sua origem, e é por isso que a justiça, que vale primeiro em relação aos mais fracos, em caso algum os excluiria de seu campo, nem nos dispensaria do dever de respeitá-la, diante deles. É evidente que a justiça é socialmente útil e, até, socialmente indispensável, é evidente; mas essa utilidade ou essa necessidade social não poderia limitar totalmente seu alcance.
Pascal é freqüentemente cínico. Mas não transige quanto ao essencial: “A justiça sem a força é impotente; a força sem a justiça é tirânica.” Não são os justos que prevalecem; são os mais fortes, sempre. Mas isso, que proíbe sonhar, não proíbe combater. Pela justiça? Por que não, se nós a amamos? A impotência é fatal; a tirania é odiosa. Portanto, é necessário “pôr a justiça e a força juntas”; é para isso que a política serve e é isso que a torna necessária.
O desejável, é que leis e justiça caminhem no mesmo sentido. Pesada responsabilidade, para o soberano e, em especial, em nossas democracias, para o poder legislativo! No entanto, não poderíamos descarregar em nossos parlamentares: todo poder deve ser tomado, ou defendido, e ninguém obedece inocentemente. Também seria um equívoco sonhar uma legislação absolutamente justa, que bastaria aplicar. Aristóteles já mostrara que a justiça não poderia estar toda contida nas disposições necessariamente gerais de uma legislação. É por isso que, em seu ápice, ela é eqüidade: porque a igualdade que ela visa ou instaura é uma igualdade de direito, apesar das desigualdades de fato e até, muitas vezes, apesar das que nasceriam de uma aplicação demasiado mecânica ou demasiado intransigente da lei. “O eqüitativo”, explica Aristóteles, “embora sendo justo, não é o justo de acordo com a lei, mas um corretivo da justiça legal”, o qual permite adaptar a generalidade da lei à complexidade cambiante das circunstâncias e à irredutível singularidade das situações concretas. Embora o homem eqüitativo seja justo, e até eminentemente justo, mas no sentido em que a justiça, muito mais do que simples conformidade a uma lei, é um valor e uma exigência. “O eqüitativo”, dizia também Aristóteles, “é o justo, tomado independentemente da lei escrita.” Ao homem eqüitativo, a legalidade importa menos que a igualdade, ou pelo menos ele sabe corrigir os rigores e as abstrações daquela mediante as exigências muito mais flexíveis e complexas (pois se trata, repitamos, da igualdade entre indivíduos que são, todos, diferentes) desta. Isso pode levá-lo muito longe, e até em detrimento de seus interesses: “Quem tende a escolher e realizar as ações eqüitativas e não se atém rigorosamente a seus direitos no sentido do pior, mas tende a tomar menos do que lhe é devido, embora tenha a lei a seu lado, é um homem eqüitativo, e essa disposição é a eqüidade, uma forma especial de justiça e não uma disposição inteiramente distinta.” Digamos que é justiça aplicada, justiça viva, justiça concreta – justiça verdadeira.
Ela não dispensa a misericórdia (“a eqüidade”, dizia Aristóteles, “é perdoar o gênero humano”), não no sentido de que se renuncie sempre a punir, mas de que, para ser eqüitativo, o juízo precisa ter superado o ódio e a cólera.
A eqüidade também não dispensa a inteligência, a prudência, a coragem, a fidelidade, a generosidade, a tolerância… É nisso que coincide com a justiça, não mais como virtude particular, mas como virtude geral e completa, aquela que contém ou supõe todas as outras, aquela de que Aristóteles dizia tão belamente que a consideramos “a mais perfeita das virtudes e (que) nem a estrela da noite, nem a estrela da manhã são tão admiráveis”.
Mas afinal, o que é um justo?
É alguém que põe sua força a serviço do direito, e dos direitos, e que, decretando nele a igualdade de todo homem com todo outro, apesar das desigualdades de fato ou de talentos, que são inúmeras, instaura uma ordem que não existe, mas sem a qual nenhuma ordem jamais poderia nos satisfazer. O mundo resiste, e o homem. Portanto, é preciso resistir a eles – e resistir antes de tudo à injustiça que cada um traz em si mesmo, que é si mesmo.
É por isso que o combate pela justiça não terá fim. Esse Reino, pelo menos, nos é proibido, ou antes, já estamos nele só quando nos esforçamos para alcançá-lo.
Felizes os famintos de justiça, que nunca serão saciados!
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