sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

A MAGNIFICÊNCIA

A MAGNIFICÊNCIA

(Megaloprépeia)

“(...) Só a busca do conhecimento
poderá nos tornar homens
livres de todo preconceito e de toda a servidão,
pelo triunfo do direito e da verdade (...)”.
(Muniz, A.O.A. Novo Manual do Rito Moderno, 2007)

Aristóteles, em Ética a Nicômaco, Livro IV – nos convida a refletir sobre as Virtudes Morais.
Para tal discussão, constrói algumas disposições, ou predisposições de caráter, tecendo sobre seus efeitos nos homens em suas ações cotidianas. Nos fala sobre o homem Liberal, o pródigo, o magnificiente, o virtuoso, o vaidoso, o colérico entre outros.

Me disponho a ressaltar, de forma sucinta e com livre transcrever, a disposição de caráter que Aristóteles chama de “a coroa das virtudes”, a “magnamidade”.

É pelos atos que praticamos, nas relações com os homens, que nos tornamos justos ou injustos. Por isso, faz-se necessário estar atento para as qualidades de nossos atos; tudo depende deles, desde a nossa juventude existe a necessidade de habituar-nos a praticar atos virtuosos.
Ao nosso estudo, não interessa tanto investigar o que é a virtude, mas, estudar a virtude para tornar-nos bons.

Também nas virtudes, o excesso ou a falta são destrutivos, porque a virtude é mais exata que qualquer arte, pois possui como atributo o meio-termo – mas é em relação à virtude moral; é ela que diz respeito a paixões e ações, nas quais existe excesso, carência e meio-termo. O excesso é uma forma de erro, mas, o meio termo é uma forma digna de louvor; logo, a virtude é uma espécie de mediana.

Conquanto, cabe frisar que é meio-termo entre dois vícios, um por excesso e outro por falta. Mas, nem toda ação e nem toda paixão admitem meio-termo; há algumas ações ou paixões que implicam em maldade, como a inveja. Elas são más em si mesmas, nelas não há retidão, mas erro. É absurdo procurar meio-termo em atos injustos; do excesso ou da falta, não há meio-termo.

Como nossa tarefa de estudo das virtudes tem como resultado a ação, e não o conhecimento da virtude é necessário frisar a prática dos atos. É pela prática dos atos justos que se gera o homem justo, é pela prática de atos temperantes que se gera o homem temperante; é através da ação que existe a possibilidade de alguém tornar-se bom.

Reproduzo então, algumas características desta disposição, para que possamos refletir sobre nossas próprias disposições e ações.

Afinal o que é ser “magnâmico”?

“Para ser “magnâmico” é necessário possuir um caráter bom e nobre. O homem magnâmico conduz e dirige sua conduta pautada pela honra, é moderado no que diz respeito ao poder e a riqueza. É característico não pedir nada ou quase nada, mas prestar auxílio de bom grado e adotar uma atitude digna em face das pessoas”;

“Deve ser franco nos seus ódios e amores (porquanto ocultar os seus sentimentos, isto é, olhar menos à verdade do que a opinião dos outros, é próprio de um covarde); e deve falar e agir abertamente. O magnânimo expressa-se com franqueza por desdém e é afeito a dizer a verdade”;

“Deve ser incapaz de fazer com que sua vida gire em torno de um outro, a não ser de uma amigo; pois isso é próprio de um escravo, a daí o serem servis todos os aduladores que não respeitam a si mesmos”;

“Não é dado à admiração, pois, para ele, nada é grande”;

“Não guarda rancor por ofensas que lhe façam, já que não é próprio de um homem magnânimo ter a memória longa, particularmente no que toca a ofensas, mas antes revelá-las”;

“Não é dado a conversas fúteis, pois não fala sobre si mesmo nem sobre os outros, porquanto não lhe interessam os elogios que lhe façam nem as censuras dirigidas aos outros”;

“Quanto às coisas que ocorrem necessariamente ou que são de pouca monta, é de todos os homens o menos dado a lamentar-se ou a solicitar favores”;

“É ele o homem que prefere possuir coisas belas e improfícuas às úteis e proveitosas, pois isso é mais próprio de um caráter que basta a si mesmo”;

“Não é vaidoso, pois, aqueles que o são, ignoram a si mesmos. Os vaidosos aventuram-se a empreendimentos que não tardam a denunciá-los pelo que são. Adornam-se com belas roupas, ares afetados e desejam que suas boas fortunas se tornem públicas, tomando-as para assunto de conversa, como se desejassem ser honrados por causa delas”;

“É obsequioso, pois que procura ser agradável sem nenhum objetivo ulterior, não o faz com o fim de obter alguma vantagem em dinheiro ou nas coisas que o dinheiro pode comprar, desta forma seria um adulador, portanto desonroso”;

“Não é jactancioso, pois que não é considerado a arrogar-se de coisas que trazem glória, quando não as possui, ou arrogar-se mais do que possui”;

“Evitará a falsidade, inclinam-se mais a verdade. Aquele que arroga-se mais do que possui sem qualquer objetivo ulterior é um indivíduo desprezível (pois do contrário não se comprazeria na falsidade), mas parece ser antes fútil do que mau. E se o faz por dinheiro, ou pelas coisas que levam à aquisição de dinheiro, é um caráter ainda mais detestável”.

Para finalizar esta reflexão, atento para a importância de entendermos que há duas espécies de virtudes: as intelectuais e as morais. As virtudes intelectuais são o resultado do ensino, do estudo e por isso precisam de experiência e tempo. Mas as virtudes morais são adquiridas em resultado do hábito, do exercício, pois que não surgem em nós por natureza, mas as adquirimos pelo exercício. É neste exercício de homem livre que, pouco a pouco, iremos nos desvencilhar dos defeitos e das paixões, adquirindo as qualidades de um Maçom.

Desejo a todos um Feliz Natal e um Ano Novo de PAZ.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

VIOLÊNCIA E MÍDIA

A CRIANÇA E A VIOLÊNCIA NA TELA[1]

Jorge Luís Cruz de Vasconcellos

Ms. Psicologia Social e da Personalidade

Qual o artigo de consumo mais vendido no mundo? o computador? Não. A televisão é notadamente o veículo da mídia com maior penetração em todos os segmentos sociais. O aumento do número de canais, das horas que se vê televisão e da quantidade de possuidores de aparelhos de TV foi realmente impressionante, um aumento de 100% desde o final dos anos 80.

Sete em cada dez residências do mundo possuem um aparelho de televisão. Uma em cada cinco famílias do mundo inteiro está ligada ao circuito de TV a cabo ou via satélite. A indústria global da informação gerou 1 trilhão e 425 bilhões de dólares no mundo todo, dos quais cerca de 300 bilhões de dólares foram usados pelo setor audiovisual já em 1994 (05).

Trata-se do espelho da globalização da economia mundial. Impulsionado pelas demandas dos anunciantes, sendo o alvo número um dos fornecedores do mundo em desenvolvimento as classes médias e aquelas que aspiram a esse status.

Os conteúdos desse meio e de outras mídias preocupam consideravelmente pais, professores, autoridades e profissionais de saúde, que vêem na programação violenta uma influência nociva para as mentes de crianças e jovens.

Crianças e adolescentes no Brasil passam em media 4hs por dia na frente da TV. Para cada hora que uma criança de quatro anos passa em frente à TV, independente do que elas vêem, as chances de ela se tornar agressiva crescem 9% (07).

O excesso de exposição à mídia traz algumas conseqüências adversas tais como: aumento do comportamento violento, obesidade, diminuição da atividade física, lesões por esforços repetitivos (vídeo, jogos de computador), insônia, desempenho escolar prejudicado, aumento do uso de tabaco e álcool, aumento da atividade sexual precoce, diminuição da atenção, diminuição da comunicação familiar, enfoque excessivo no consumo (resultando em inveja, ambição etc). (01).

Mas qual o impacto social crescente da revolução da informação e o novo paradigma técnico-econômico que ela pressupõe? Será que a única lei que prevalece é a de mercado? Qualquer coisa que renda lucros é produzida e distribuída?

Para Bourdieu (1997), a guerra de audiência e a busca insensata pelo furo jornalístico submetidos à lógica comercial, produzem “uma representação do mundo prenhe de uma filosofia da história com sucessão absurda de desastres sobre os quais não se compreende nada e sobre os quais se pode nada” (03).

Assistir televisão é uma atividade passiva, um grupo de elite que decide o que os espectadores vão ver, e quando. Os horários dos programas, os patrocinadores e um punhado de companhias de produção que gozam de grande prestígio.

Os alvos das pessoas que estabelecem os horários dos programas são as crianças e os jovens entre 14 e 30 anos. A preocupação é exclusivamente com o índice de audiência. O que os telespectadores assistem, e quando, são coisas decididas pelas pessoas que estabelecem os horários dos programas (04).

A televisão infantil é cada vez mais vista como um mercado, patrocinada e dominada pelos anunciantes, em vez de ser a oportunidade para chegar às crianças, estimulá-las, informá-las e ir ao encontro de sua enorme criatividade e empatia.

Neste universo devemos questionar se a TV está simplesmente refletindo a violência que já existe no mundo, ou está incitando seus espectadores a mais violência?

Respondendo a este questionamento, as Organizações americanas tais como Academia Americana de Psiquiatria da Infância e Adolescência, Academia America de Pediatria, Associação Médica Americana, Associação Americana de Psiquiatria, Associação Americana de Psicologia, Centros para Controle e Prevenção de Doenças, Instituto Nacional de Saúde Mental, Gabinete de Saúde Pública (Surgeon General, equivalente ao nosso Ministério da Saúde), concluíram que o entreterimento violento gera comportamento violento. (01).

Strasburger (1993) a partir de uma revisão de 1.000 estudos de literatura sobre mídia e violência e seu impacto na saúde de crianças e adolescentes, verificou que a violência veiculada nos meios de comunicação pode: facilitar o comportamento anti-social; dessensibilizar os espectadores para a violência na vida real, pela exposição excessiva á violência na mídia e ampliar a percepção dos expectadores de viver em um mundo perigoso e mal (09).

Entre as situações sob as quais a TV pode incitar o comportamento agressivo ou anti-social e as principais circunstâncias que podem ativar esse comportamento são apontadas as seguintes: 1- recompensa ou ausência de punição ao agressor; 2- exibição de violência como algo justificado; 3- aspectos da exibição na ficção que coincidem com a vida real (por ex., a vítima tem traços similares a alguém na vida real com quem o espectador antipatiza); 4- exibição do agressor com alguém similar ao espectador; 5- exibição da violência sem conseqüências; 6- violência na vida real; 7- violência não criticada; 8- violência com humor associado na história; 9- agressão contra mulheres por homens interessados na conquista sexual; 10- exibições, violentas ou não, que deixam o espectador em um estado de excitação; 11- espectadores que estão irritados ou são provocados antes de verem uma exibição de violência" (10).

O comportamento social é controlado por scripts oferecidos durante a infância, conforme nos aponta a Teoria da Cognição Social. Esses scripts ficam memorizados e são utilizados como norteadores para o comportamento na vida social e para resolução de problemas. Assim, ver cenas de violência na TV repetidamente pode ajudar a fixar pensamentos e comportamentos agressivos e propiciar a elaboração de scripts agressivos na fase adulta (01).

Mas qual o verdadeiro impacto na personalidade da criança, no seu ambiente real, nas suas experiências com agressão, nas circunstâncias familiares e no contexto cultural?

Para Morin (1997), na adolescência, a "personalidade" social ainda não está cristalizada, ou seja, "os papéis ainda não se tornaram máscaras endurecidas sobre os rostos, o adolescente está à procura de si mesmo e à procura da condição adulta, donde uma primeira e fundamental contradição entre a busca de autenticidade e a busca de integração na sociedade". Segundo esse autor, a cultura de massa tende a integrar os temas dissonantes da adolescência, interpelando esse grupo etário, fornecendo-lhes heróis, modelos, ao mesmo tempo em que tende a cortar-lhe as arestas e a minimizar seu dinamismo próprio. Para esse autor, a ação prática dos grandes temas identificatórios da cultura ocidental (amor, felicidade, valores privados, individualismo) é mais intensa na adolescência. Reciprocamente, a adolescência experimenta os apelos do mundo moderno e reorienta os meios de comunicação (08).

Numa pesquisa realizada em 23 países, inclusive no Brasil, com 5.000 crianças de 12 anos de idade, Groebel (1999), procurou investigar, através de questionários, como esse grupo percebe a violência na televisão. Essa pesquisa mostrou que a televisão é um meio sempre presente em todas as regiões pesquisadas, e que as crianças passam mais tempo em frente à TV (uma média de três horas/dia) do que usando qualquer outro meio de comunicação (rádio ou livros), ou realizando outra atividade, inclusive lição de casa. O estudo aponta também o fascínio que a violência exerce, freqüentemente relacionando heróis recompensados por suas ações agressivas ao lidarem com os problemas. Assim, a violência na televisão se torna atraente como um modelo para resolver os problemas da vida real, embora o autor advirta que é preciso investigar outros fatores como a inter-relação entre a mensagem e a personalidade da criança, seu ambiente real, experiência com agressão, circunstâncias familiares e contexto cultural.

Torna-se premente questionar os modelos que a sociedade brasileira em crise de valores éticos, sociais, morais e de qualidade nas inter-relações, tem oferecido aos jovens. Muitos não tem modelo de ego ideal, nem na família. O que marca essas mudanças está profundamente relacionado com a velocidade e o excesso de informações através dos meios de comunicação. Esses processos tendem a saturar o aparelho psíquico, levando a reações defensivas, de indiferença, de insensibilidade e de esgotamento afetivo dos indivíduos, dificultando especificamente o processo de identificação da criança pela complexidade e contradição de valores (01).

Que relação podemos fazer entre violência na mídia e violência real? A mídia não é um retrato da realidade, mas, ao noticiar certos fatos e colocar ênfase em alguns aspectos em detrimento a outros, a mídia estabelece um recorte significativo não apenas porque contém fragmentos dessa realidade, mas também porque ajuda a criar um sentido, atribuir uma importância aos fatos que estão sendo noticiados. Não há como negar a influência das notícias no comportamento violento da população. A mídia é uma representação socialmente significativa da realidade e o comportamento da população é influenciado por esta mídia (06).

Para Adorno (1995) a imprensa tem um papel significativo na construção da criminalidade que passa pelo conjunto de representações que a sociedade tem do “marginal”, do “crime”, e da criminalidade. Adorno denomina espetacularização da imprensa, que produz uma visibilidade maior ao crime, ao criminoso e à questão da segurança, em detrimento de outros problemas sociais graves como os acidentes de trânsito e os acidentes de trabalho.

Quais são as condições fundamentais que determinam a predisposição de uma pessoa para a violência. Como compreender a complexa relação entre o processo de aprendizagem cognitiva das crianças e dos jovens e o modo como eles formam atitudes e posições duradouras?

Para Strasburger (1999), é importante observar na programação de entretenimento quatro dimensões básicas: (a) se a violência é recompensada ou punida; (b) se ela é justificada ou não tem quaisquer conseqüências; (c) se ela é pertinente ao espectador; (d) se o espectador é suscetível a ela. Para esse autor, qualquer aspecto que sobressaia nessas circunstâncias pode aumentar a probabilidade de os experimentos identificarem o comportamento futuro (09).

A mídia, quando se apropria, divulga, espetaculariza, sensacionaliza ou banaliza os atos de violência está atribuindo-lhes um sentido que, ao circularem socialmente, induzem práticas referidas à violência.

Se a violência é linguagem – forma de comunicar algo - a mídia ao reportar os atos de violência surge como ação amplificadora desta linguagem primeira, a da violência. A representação da violência pela mídia altera a percepção que temos do fenômeno, pois a cobertura nem sempre é representativa do universo de crimes e sim dos eventos extraordinários e muitas vezes pontuais.

Neste contexto, a mídia pode se tornar uma das mais contundentes formas de se propagar e, em até certo ponto, exaltar a violência. É necessário reavaliar o papel de apoio da sociedade como um todo (família, escola e comunidade), visto que ela provavelmente exercerá uma influência maior sobre o comportamento individual do que o aparelho de televisão.

A questão da participação infantil na mídia está ligada à questão mais ampla da participação da criança na sociedade como um todo — em particular, em casa e na escola.

Os pais, que tradicionalmente exercem a maior influência sobre o uso que as crianças fazem da mídia, têm cada vez menos percepção do quanto e do que seus filhos vêem. Embora o conteúdo televisivo exerça algum tipo de influência na formação de crianças e jovens, ainda há muito pouca preocupação dos pais exercerem algum tipo de controle sobre a audiência dos seus filhos (01).

O uso da mídia está se tornando cada vez mais individualizado e é progressivamente difícil para os adultos servirem de modelo, acompanharem e discutirem o que as crianças assistem. Importante frisar que não há influências indesejáveis da mídia para aquelas crianças que estão crescendo em condições seguras e que têm um bom relacionamento com os pais, escola e colegas.

Do ponto da vista da saúde pública e da epidemiologia, a programação violenta nos meios de comunicação é considerada como um fator de risco. Torna-se cada vez mais necessário a mediação de pais, profissionais de saúde e educação nesse binômio televisão X criança/adolescente, para promover orientação e prevenção.

Como a violência na mídia afeta o comportamento e as atitudes dos espectadores, especialmente crianças?

A violência da mídia é universal. O conteúdo violento da mídia é apresentado em um ambiente recompensador. Dependendo das características de personalidade da criança e de suas experiências de vida diárias, a violência da mídia satisfaz necessidades diferentes. Os seguintes efeitos são da maior preocupação: (a) Imitação de Comportamento. Uma vez que a principal forma de aprendizado das crianças mais jovens é a observação e a imitação, não é surpreendente que as pesquisas demonstrem que as crianças imitam o comportamento que vêem na televisão, iniciando já aos 14 meses de idade. Embora as crianças imitem os comportamentos sociais positivos que observam na mídia, também imitam os comportamentos violentos, agressivos. Para crianças menores essa imitação inclui quadrinhos e desenhos, que elas não distinguem da violência real; (b) Heróis Violentos. As crianças competirão e imitarão os modelos que são apresentados. Os modelos dos quais elas gostam e que são considerados atraentes são ainda mais influentes; (c) Violência Recompensada. A violência, que é glamurizada ou mostrada como eficaz, ensina às crianças que esta é premiada em nossa sociedade. Isso aumenta a imitação desse comportamento na vida real; (d) Violência Justificada. A violência tende a ser mais imitada se ela contiver implícita a mensagem: “está correto recorrer à violência, contanto que você acredite estar no seu direito”. Qual criança não acredita estar com a razão em uma situação de conflito? (e) Dessensibilização. A exposição repetida a qualquer estímulo provocador de emoções sem as subseqüentes conseqüências leva à dessensibilização. A exposição constante à violência da mídia atenua a ação a ela com o passar do tempo. Não apenas ocorre um decréscimo na reação à violência, mas também há uma falta de solidariedade para com as vítimas dos ataques. Vários estudos demonstraram esse efeito também em adultos (por exemplo, os homens tornam-se menos sensíveis para com as vítimas de violência doméstica após assistir filmes violentos); (f) Aumento do Medo. Com pesada ênfase da mídia sobre a violência, o mundo parece um lugar atemorizante para o espectador jovem impressionável. Este é um problema especialmente para as crianças menores, que podem ter capacidade limitada para compreender que aquilo que elas estão observando não é real. Mesmo a exposição a um único filme, programa de televisão ou reportagem pode resultar em depressão emocional, pesadelos ou outros problemas relativos ao sono em muitas crianças, particularmente as menores. As crianças amedrontadas podem estar mais sujeitas a se tornarem vítimas ou agressores; (g) Maior Apetite pela Violência. O processo de dessensibilização descrito anteriormente aumenta a tolerância do espectador para mais violência. Quanto mais alguns espectadores assistem, mais eles querem. As pesquisas mostraram que as seqüências dos filmes de ação quase sempre contêm mais violência do que o original; (h) Violência Realista. As crianças são emocionalmente mais reativas aos programas que retratam a violência realista do que àqueles de ficção. O crescimento recente da popularidade deste tipo de programa de televisão é uma fonte de preocupação. Os retratos nítidos ou sensacionalistas da violência nos noticiários podem produzir essa reação tanto quanto os programas de crimes fictícios. As crianças mais jovens, podem ser incapazes de fazer essa distinção entre a fantasia e a realidade; (i) Cultura do Desrespeito. talvez o efeito mais prejudicial da dieta constante de entretenimento violento voltado às crianças seja a criação e a sustentação de uma cultura do desrespeito. O comportamento violento em si mesmo é o ato máximo do desrespeito. Para cada jovem que pega uma arma e atira em alguém, há muitos milhares de outros que não o fazem. Mas eles estão desrespeitando uns aos outros, empurrando, puxando, batendo e chutando com freqüência crescente. Isso torna as linhas que separam aqueles comportamentos mais fáceis de serem cruzadas. O resultado é que nós redefinimos a forma como devemos tratar uns aos outros; (j) Compensar as frustrações e déficits da criança em áreas problemáticas; Oferecer “emoções” para a criança em um ambiente menos problemático; Cria uma estrutura de referência para “modelos de papéis atraentes”.

As “características recompensadoras” da agressão são mais sistematicamente promovidas do que as formas não-agressivas de lidar com a vida o que faz com que o risco da violência da mídia prevaleça. A agressão é interpretada como uma boa forma de resolver problemas em várias situações.

As crianças querem e precisam de um ambiente social e familiar que funcione. Como freqüentemente não há tal ambiente, procuram modelos de papéis que ofereçam compensação através do poder e da agressão.

No Brasil as políticas públicas do setor saúde voltadas para a prevenção da violência em geral ainda não estão totalmente estabelecidas e se encontram em processo de definição de conceitos e estratégias que buscam superar a via estritamente assistencial. Algumas experiências novas, em nível local, vêm demonstrando que ações dirigidas em conjunto com a família e comunidade apresentam resultados positivos e perspectivas de redução de crimes e demais formas de violência. Mas não existe oficialmente uma medida nacional de saúde que estabeleça limites para a violência na mídia.

A questão da violência na mídia não faz parte das políticas do setor saúde no Brasil, de modo que se possa formular medidas preventivas de caráter oficial. Essa posição reflete, de certa forma, a naturalidade com que a própria sociedade aceita certas representações da mídia ou sub-representações que perpetuam a condição das minorias brasileiras.

Para amenizar este cenário é necessário capacitar a participação em todos os níveis do processo de produção da informação e da mídia, envolver pais e profissionais que trabalham com crianças, ou para elas, para ajudá-las a se fazerem ouvir. Criar mecanismos para identificar de forma clara as influências nocivas na mídia e conscientizar as crianças, através da escola e de outros foros, a enfrentar os problemas da mídia de uma forma crítica e construtiva e, assim disseminar informação e material que sejam de benefício social e cultural para a criança.

O caminho a perseguir é de um equilíbrio mais adequado, na mídia, entre a preocupação com a proteção e o reflexo acurado do mundo real, com relação à diversidade cultural e os preconceitos sexuais;

É necessário respeito à integridade da criança em reportagens da mídia, promoção e proteção dos direitos humanos em geral, e vigilância na tentativa de salvaguardar a integridade da criança. Considerar os interesses da criança quando ela é a fonte de informação, como em entrevistas ou simulações com vítimas infantis de violência e abuso. Evitar os estereótipos mais comuns na mídia relativos a crianças, como o “adolescente violento” ou a falsa representação de crianças de grupos minoritários. Capacitar para se relacionar com a mídia e para usá-la de uma forma participativa, bem como aprender a decodificar mensagens da mídia, inclusive nas propagandas. Conhecer a mídia, ensinar, em escolas de todos os níveis, sobre a mídia, seu impacto e funcionamento. Dar orientações específicas para os relatos de abuso infantil: encorajar discussões dentro da comunidade da mídia como um todo, e, ao mesmo tempo, proteger a dignidade da criança envolvida; A questão de não expor a identidade da criança deve receber ênfase especial.

O que está em questão, afinal é a habilidade da sociedade como um todo de fazer escolhas bem informadas sobre o tipo de mídia que deseja.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICAS

01. A Televisão e a Violência o impacto sobre a criança e o adolescente. Comissão Violência na Mídia; Comitê de Estudos da Violência, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Infância e Juventude; Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDICA; Associação Brasileira de Psiquiatria; Departamento de Psiquiatria Infantil. Disponível em: http://www.ufrgs.br/psiq/vio_valo.html. Acessado em 21 de maio de 2008.

02. ADORNO, S., 1995. Violência, ficção e realidade. In: Sujeito: O lado oculto do. Receptor (M. W. Souza), pp. 181-188, São Paulo: Brasiliense.

03. BOURDIEU, P., 1997. Sobre a televisão. Rio de Janeiro: Jorge Zahar.

04. Carlsson & Feilitzen, C Von (orgs.). 1999. A criança e a violência na mídia. Ed. Cortez-UNESCO, São Paulo-Brasília.

05. GROEBEL, J., 1999. Estudo Global da UNESCO sobre Violência na Mídia. In: A criança e a violência na mídia (U. Carlsson & C. Von Feilitzen, orgs.), pp. 217-239, São Paulo: Cortez; Brasília: UNESCO.

06. LANDINI, Tatiana Savoia. Pedophile, who are you? A study of pedophilia in the press. Cad. Saúde Pública , Rio de Janeiro2008 . Disponível em: . Acesso em: 13 Junho de 2008: 10.1590/S0102-311X2003000800009

07. Midiativa. Disponível em: http://www.midiativa.tv/index.php/midiativa/content/view/full/1752/. Acessado em 21 de maio de 2008.

08. MORIN, E., 1997. Cultura de Massas no Século XX: neurose. Rio de Janeiro: Forense Universitária.

09. Strasburger VC 1993. Adolescents and the media: five crucial issues. Adolescent Medicine: State of the Art Reviews 4:479-493.

10. Strasburger VC 1999. Os adolescentes e a mídia: Impacto psicológico. Artes Médicas,Porto Alegre.



[1] Palestra proferida por ocasião do Fórum Violência e Mídia, realizado na Universidade de Caxias do Sul – UCS, maio de 2008.

terça-feira, 9 de dezembro de 2008

sábado, 6 de dezembro de 2008

A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

A Violência Doméstica contra crianças e adolescentes
Jorge Vasconcellos

“Pais que apanham da vida,
Filhos que apanham dos pais...”


Aspectos Gerais

Compreender a infância, sob o ponto de vista geral implica recolocar a questão da própria ciência e do seu papel na sociedade. Porém, a realidade social não é um dado natural e sim uma construção humana, à medida que o homem, ao produzir a realidade social, produz-se a si mesmo enquanto ser histórico e social. È nesse contexto de socialização, que a família se apresenta como primeiro agente socializador da criança e, ao mesmo tempo, principal ponto de referencia para localizar o indivíduo no mundo, sob o ponto de vista cognitivo e afetivo. Ao pensar a família sob a ótica supramencionada, percebe-se que esta entra em contradição, ao agir também, como propulsora de violência. A família tem como uma de suas funções proteger seus membros, todavia esse papel parece nunca ter sido cumprido. Outrora, ao utilizar-se de instrumentos disciplinares violentos, hoje menos coercitivos, mas entremeados de violência, mostrando sua verdadeira face, extremamente cruel e não sagrada, conforme sempre a tivemos. Aos poucos, a família começa a enfrentar uma crise generalizada, decorrente principalmente do sistema sócio-econômico-político e a criança como parte dessa segue o seu curso histórico.
Por favorecerem-se da relação de poder existente no seio familiar, os pais tomam a criança como objeto de posse e em alguns casos como gozo de seus deletérios. As estruturas sociais, econômicas e culturais, influenciam nesta relação, seja ela organizada ou não. Apesar de tantas mudanças o traço típico da família patriarcal que conservou-se na família moderna , é o predomínio da dupla moral sexual, que reprime a sexualidade feminina mantendo o tabu da virgindade e a intolerância para com o adultério, reforçando no homem a prática da sexualidade, a tolerância social a traição e para a com a prostituição um elemento natural e necessário para a perfeita harmonia do lar.
Expostas aos novos valores, devido a seu acesso a educação e ao trabalho, as mulheres pela primeira vez questionam o casamento e o lar que as sufoca. Uma nova esposa, mais moderna, mais consciente, menos subjugada à tirania do marido, transmite aos filhos valores da sociedade preparando-os para nela desempenharem futuramente seus papéis . Ela se torna assim reprodutora por excelência da ideologia dominante e dos estereótipos sexuais, dos quais é a própria vítima. Nesta relação passa então de objeto á sujeito, deixando seu antigo papel aos filhos.
Hoje a família, passa por profundas transformações uma vez que seu cunho tradicional é perdido, pois seus membros questionam o domínio dos pais ou representantes, na busca de criarem condições de transformação, uma vez que a família é o espaço dinâmico destas mudanças. Sem dúvida nenhuma a família é o espaço indispensável para garantir a sobrevivência e a proteção integral de seus membros, independente do arranjo familiar ou da forma como vêm se estruturando. Objetivamente a família é a maior produtora de ideologia social, cumpridora de papeis e responsabilidades que geram impactos no conjunto da sociedade.
A família, como já dito outorga, é o primeiro referencial da criança com a sociedade e, nesta relação torna-se o depósito de todos os conceitos, desejos, neuroses e até frustrações dos pais, tornando o meio familiar mais hostil do que a própria sociedade. A criança é, por vezes, tomada como “ponto de objeto dos pais, quando não bibelô da família ou ainda aquele mascote que todos adulam para satisfazer seus desejos mais bobos (“mostre a língua para o vovô”, “cante aquela musica”)” .
Nesta perspectiva, o ponto de análise deve ser o que a relação dos pais com a criança representa como ela se dá e se estrutura como os envolvidos vêem esta relação e o que ela representa para cada um. Esse pode ser o ponto de partida para entender a criança dentro de tal relação sem vícios sociais e preconceitos vazios, buscando espaços para a superação da discussão criança objeto  criança vítima .


A Violência Doméstica como Causa e Efeito

Entende-se por violência doméstica contra crianças e adolescentes toda forma de coerção exercida por um adulto a ela ligado por laços de afinidade, parentesco ou responsabilidade com o intuito de satisfação, castigo ou punição, absolutamente desnecessário para seu desenvolvimento, crescimento e manutenção de seu bem estar enquanto ser humano. Segundo o Código Penal em seu artigo 36 diz que:

“expor a perigo a vida ou á saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de cuidados indispensáveis, quer sujeitando-o a trabalhos excessivo e inadequado, quer abusando de meios de coerção, disciplina“ .

Este artigo do Código Penal pontua bem o conceito de violência doméstica abordada neste estudo.
A mulher-criança geralmente é a maior vitima uma vez que o homem-pai e adulto utiliza-se da força para subjugar a criança a tais deletérios. Nesta perspectiva far-se-á uma breve relação de causa e efeito a respeito de tal questão, envolvendo aspectos culturais, sociais e econômicos.
Quando se afirma que a mulher-criança é o maior alvo de abuso doméstico, devemos nos lembrar que a mulher sempre foi vista como um objeto do homem, por este achar ter mais diretos. Conforme o imaginário popular, a santidade do lar deve ser mantida a todo custo e o ato de denúncia ou quebra de silencio é inconcebível. Unindo-se a isto ainda estão todos os aspectos de cunho social, como o desemprego que gera carência econômica e abala a imagem de um dos cônjuges (pai ou mãe) o que muitas vezes levam à naturalização das diversas expressões da violência nas relações (física, sexual e emocional, acompanhado muitas vezes do uso de álcool e de drogas).
As más condições de habitação e por conseqüência a aglomeração de pessoas, reflete a transgressão nos limites das famílias que apresentam pouca permeabilidade ao exterior, gerando assim confusões nos parâmetros familiares, ferindo a identidade individual de seus membros. Já o fator de ordem psíquica que leva a violência doméstica deve-se a uma teoria muito simples: a pessoa que foi na sua infância razoavelmente amada, será um adulto razoavelmente bom; ou ainda se vivenciou situações de violência em sua infância acabará reproduzindo o que teve em sua própria família.
Muitos mitos em torno do agressor surgem neste ponto, como por exemplo, de que este é um tarado, visivelmente reconhecido na rua e que por serem pessoas estranhas ao convívio de certo grupo familiar, representam maior perigo. Na maioria das vezes os agressores são pessoas aparentemente normais e que são queridas pelas vítimas, uma vez que os estranhos representam 1% dos casos registrados em denúncias. O maior índice de denuncias de maus- tratos referem-se a pai/mãe, padrasto/madrasta, namorado da mãe, vizinhos, amigos da família, colegas de escola e babás, entre outros, comprovando que são pessoas conhecidas das vítimas. A violência geralmente ocorre dentro da residência da criança/adolescente, sendo seus agressores pessoas do mesmo grupo étnico e nível socioeconômico. Níveis de renda familiar e de educação não são indicadores do abuso. Famílias de classe média e alta podem ter condições melhores para encobrir o abuso, pois geralmente as crianças são levadas para clínicas particulares, onde são atendidas por médicos da família encontrando facilidade para abafar o caso. Outros fatores de ordem social estão ligados ao agressor, como por exemplo, o uso de álcool ou drogas, fanatismo religioso, envolvimento criminal, problemas psiquiátricos e/ou psicológicos, temperamento violento e graves dificuldades sócio-econômicas.
A criança/adolescente vítima de violência tem características bem específicas. Os alvos principais da violência são:
1. as crianças nascidas de gravidez indesejada e/ou precoce,
2. recém- nascidos e lactentes,
3. doentes crônicos e crianças deficientes considerados um problema para seus pais,
4. crianças adotadas para atender as necessidades dos pais,
5. crianças muito pobres ou muito ricas (aqui se tem o contraste de muita miséria ou muita estabilidade gerando stress de fundos sócio-econômicos diferentes, mas com mesmo fim), ou ainda
6. crianças muito feias ou muito bonitas, sendo que estas últimas são as maiores vítimas de abuso sexual, por ter o afeto destinado a si erotizado.
O Ciclo da Violência


Todos estes fatores podem ser explicados através de um ciclo que chamaremos de ciclo da violência, configurando-se da seguinte maneira:

1. Surge o problema : este geralmente é de ordem repressora, socialmente abalada (desemprego, carência, mitos e crenças) ou ainda por fatores psicológicos não identificados. (Tensão)

2. Insultos, Intimidações e Humilhações: a criança passa a sofrer ameaças, humilhações públicas ou não, e intimidações que levam ao medo.

3. Ameaças: as ameaças são mais freqüentes e severas, os castigos tornam-se mais agressivos.

4. Agressões: neste ponto as ameaças passam a agressões físicas com o uso ou não de instrumentos que venham a ferir a criança/adolescente, para que a dor e o ferimento sejam assimilados a punição de um mau comportamento que a vítima nem sabe qual. O abuso dá-se pela possessão, pelo ciúme ou pela doença mental. (Violência)

5. Arrependimento: o adulto agressor cai em si, arrepende-se e os sentimentos de culpa geram promessas que não poderão ser cumpridas, pois a causa verdadeira da agressão não é tratada, ou seja, os fatores sociais ou psicológicos não são tratados em seu cerne.

6. Negação: o agressor nega o fato, realiza um pacto de silencio com a outra parte envolvida e com a vítima, pois há esperança de mudança. Neste ponto a “harmonia“ volta ao lar e tudo é entendido como um castigo merecido, até que surjam novos conflitos/problemas e o ciclo inicie-se novamente cada vez mais agressivo.(Lua de mel)
Este breve relato retrata o contexto em que a vítima da violência está inserida, violência esta praticada no lar por isso mesmo a mais secreta de todas. Neste quadro as vítimas da pedagogia negra (maus tratos físicos), do abuso sexual e da perversa doçura (violência psicológica) formam o triste panorama da infância violentada e esquecida, que por mais perverso e obscuro que possa parecer é um quadro inacabado uma vez que existem inúmeras formas de violência infanto juvenil que nem sequer serão tratadas neste texto.



A Criança e o Adolescente na História da Legislação Brasileira

A aprovação Estatuto da Criança e do Adolescente, diferentemente da trajetória seguida no passado, simbolizou o clímax de um movimento social que contou com a participação de uma diversidade de atores pela primeira vez presentes na historia da legislação aqui retratada. O processo inusitado da elaboração e aprovação da lei foi possível, devido a conjuntura política vivida nos pais, acompanhando a orientação mundial de defesa dos direitos políticos humanos de cada cidadão .
Embora o Brasil possa comemorar o fato de ter um dos mais modernos e democráticos instrumentos de orientação para garantia de proteção às crianças, na prática a situação continua muito complicada. Os conselhos tutelares, que vieram na esteira da promulgação do Estatuto, com a função de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, funcionam em condições precárias, suscetíveis às mudanças políticas da região em que estão implantados. No sistema judiciário, a marca da morosidade alia-se à falta de infra-estrutura para produzir a ineficiência de quase tudo que se diz respeito à investigação e punição dos atentados à integridade infanto-juvenil. De cada 105 denúncias registradas , só 25 se transformam em inquérito policial e deste total, apenas um caso chega aos tribunais.
O amplo processo de mobilização social, sem paralelos na história da assistência à infância no Brasil, constitui o terreno necessário para a conjugação de forças que se criou em torno da causa da criança , em geral , e da formulação da legislação, em particular. No passado, como no presente, a trajetória da legislação relativa à infância tem sido caracterizada pela expressão de uma dualidade, que ao defender a sociedade, aniquila e ataca a criança. E, ao defender a criança, teme estar expondo a sociedade a sua pretensa periculosidade. São muitos os interesses em jogo e desta maneira não haverá heróis que salvem essas crianças.
Cabe-nos finalizar, apontando a responsabilidade e o desafio que o Brasil tem frente ao mundo em relação ao processo iniciado. Ao aprovar uma lei que rompe com paradigmas secularizados pela tradição, deslocando da esfera estritamente jurídica, questão que se atrelam ao campo da luta política e social por direitos, o país revê posturas e práticas antes tidas como inabaláveis.



Perspectivas de Mudança: o que resta fazer?

A problemática da violência domestica só agora começa a ganhar maior visibilidade e isso faz com que os estudo realizados até o momento encontrem-se incompletos e a nível inicial. Ainda não existe uma homogeneização conceitual e as pesquisas são retóricas. O problema dos maus-tratos à infância e juventude é assunto de interesse social prioritário, mas nem por isso os esforços desenvolvidos até então estão sendo suficientes para assegurar o fim deste drama social.
Uma análise critica sobre o tema, nos leva a refletir que a história da infância se escrita pelas vítimas seria um trágico pesadelo, uma vez que este segmento social tem sido visto e tratado como menores subalternos, merecedores de um amor desvalorizado porque contaminado pela idéia de fraqueza e inferioridade do ser-criança.
Nosso desafio básico deve ser o de construir políticas sociais que sejam politicamente corretas, porque emancipatoria e contra ideológica e cientificamente válida, porque operativa, permitindo combater o fenômeno de forma eficaz (atendimento/prevenção). Sendo assim, deixa-se implícito a idéia de que o homem enquanto ser histórico e social é parcialmente determinado e tem o poder de transformar realidades, visão essa que só uma perspectiva crítica de analise permitirá resgatar este triste quadro da violência.

“Trabalhar sobre os maus- tratos infantis é um valor meritório para que toda pessoa que com um mínimo de senso comum reconheça o valor de nossas crianças” .
Frente tal afirmação temos a idéia clara de que muito ainda resta-nos fazer em prol deste segmento social. Podemos aqui citar muitas propostas, mas acredita-se que a primeira medida a ser tomada é tirar a infância violentada da clandestinidade, compreendendo melhor o processo de produção dessa modalidade de violência. Recuperar família e vítima deveria fazer parte de qualquer programa de prevenção impedindo que uma família se torne abusiva, antes de sê-lo. Mas para que isso tenha ares de superação é necessário que se formem profissionais competentes e socialmente comprometidos no combate ao fenômeno. Quanto ao fato da capacitação profissional, percebe-se certa urgência uma vez que não são incorporadas aos currículos universitários disciplinas dirigidas ao tema violência domestica.
Mas e quanto as política sociais de atendimento à questão o que queremos?
Devemos todos primar por políticas que se preocupem em prevenir a violência doméstica contra crianças e adolescentes do que atuar como ‘SOS Vítima’ *, uma vez que certos profissionais têm o papel fundamental de acompanhar a vítima, não em nível de emergência, mas sim estrutural. Uma política integrada, mas descentralizada capaz de intervir eficazmente nas “histórias naturais” da violência domestica a partir de uma articulação entre os poderes do Estado e da sociedade civil. E mais, uma política preocupada com a avaliação em termos de eficiência e eficácia e, com a preservação dos profissionais envolvidos com a capacidade de indignar-se com este tipo de violência, comprometendo a todos na busca de uma infância digna, segura e livre de qualquer tipo de violação, buscando a criação de um novo tipo de cultura da infância: cultura de busca da cidadania.

*

Alusão a um antigo programa elaborado pela Prefeitura de São Paulo, no ano de 1996, onde vitimas eram atendidas por telefone por voluntários que lhes confortavam e lhes davam dicas de como não perturbarem-se com a presença do abusador na família. Hoje o programa é extinto.


A JUSTIÇA

“É preciso resistir antes de tudo à injustiça que cada um traz em si mesmo,

que é si mesmo”

O que é justo?

Eis um dos problemas da humanidade.

De tudo o que é possível conceber no mundo, e mesmo em geral fora do mundo, não há nada que possa ser considerado bom sem restrições, a não ser, apenas, uma vontade boa.

A inteligência, a fineza, a faculdade de julgar e os demais talentos do espírito, qualquer que seja o nome pelo qual os designemos, ou então a coragem, a decisão, a perseverança nos desígnios, como qualidades do temperamento, são, sem dúvida nenhuma, sob muitos aspectos, coisas boas e desejáveis; mas esses dons da natureza também podem se tornar extremamente ruins e funestos, se a vontade que deve utilizá-los, cujas disposições próprias chamam-se por isso caráter, não é boa.

Kant evoca aqui apenas a coragem, mas quem não vê que o mesmo se poderia dizer da prudência ou da temperança? O assassino, ou o tirano, pode praticar uma e outra, conhecemos mil exemplos disso, sem ser por isso virtuoso no que quer que seja. Se, ao contrário, ele for justo, seu ato imediatamente mudará de sentido ou de valor. ...O que é um justo assassinato, uma justa tirania… É reconhecer pelo menos a singularidade da justiça. Porque um assassino prudente ou um tirano sóbrio nunca surpreenderam ninguém.

A justiça é boa em si, como a boa vontade de Kant, e é por isto que esta não poderia ignorá-la. Cumprir seu dever, por certo; mas não à custa da justiça, nem contra ela! Como seria possível, de resto, uma vez que o dever a supõe, o que estou dizendo, uma vez que o dever é a própria justiça, como exigência e como obrigação? A justiça não é uma virtude como as outras. Ela é o horizonte de todas e a lei de sua coexistência. “Virtude completa”, dizia Aristóteles. Todo valor a supõe; toda humanidade a requer. Não é, porém, que ela faça às vezes da felicidade (por que milagre?); mas nenhuma felicidade a dispensa.

A justiça é aquilo sem o que os valores deixariam de ser valores (não seriam mais que interesses ou móbeis), ou não valeriam nada. Mas o que é ela? O que ela vale?

A justiça se diz em dois sentidos: como conformidade ao direito (jus, em latim) e como igualdade ou proporção.

Em Aristóteles está colocado que: “o justo é o que é conforme a lei e o que respeita a igualdade, e o injusto o que é contrário à lei e o que falta com a igualdade.”

Como legalidade, a justiça existe de fato, e sem outro valor que não o circular: “todas as ações prescritas pela lei são justas, (nesse) sentido”, observava Aristóteles; mas o que isso prova, se a lei não é justa?.

Pascal, mais cinicamente coloca que: “A justiça é o que é estabelecido; assim, todas as nossas leis estabelecidas serão necessariamente consideradas justas sem ser examinadas, pois são estabelecidas.” Que Cidade, de outro modo? E que justiça, se o juiz não fosse obrigado a respeitar a lei – e a letra da lei – mais que suas próprias convicções morais ou políticas? O fato da lei (a legalidade) importa mais que seu valor (sua legitimidade), ou antes faz as vezes deste. Não há Estado de outro modo, não há direito de outro modo – logo, não há Estado de direito. “Auctoritas, non veritas, facit legem”: é a autoridade, não a verdade, que faz a lei.

A justiça? O soberano decide, e é o que se chama lei propriamente. Mas o soberano – mesmo que seja o povo – nem sempre é justo.

Pascal: “A igualdade dos bens é justa, mas…” Mas o soberano decidiu de outro modo: a lei protege a propriedade privada, tanto em nossas democracias como na época de Pascal, e garante assim a desigualdade das riquezas. Quando a igualdade e a legalidade se opõem, onde está a justiça?

Platão: “A justiça é o que reserva a cada um sua parte, seu lugar, sua função, preservando assim a harmonia hierarquizada do conjunto”.

Seria justo dar a todos as mesmas coisas, quando eles não têm nem as mesmas necessidades nem os mesmos méritos?

Exigir de todos as mesmas coisas, quando eles não têm nem as mesmas capacidades nem os mesmos encargos?

Mas como manter então a igualdade, entre homens desiguais? Ou a liberdade, entre iguais? Discutia-se isso na Grécia; continua-se a discuti-lo. O mais forte prevalece, é o que se chama política: “A justiça está sujeita à discussão.

E que dizer da justiça como valor? a igualdade, a eqüidade.

Esse ponto concerne à moral.

Quando a lei é injusta, é justo combatê-la – e pode ser justo, às vezes, violá-la.

Sócrates, condenado injustamente, recusou a salvação que lhe propunham pela fuga, preferindo morrer respeitando as leis, dizia ele, a viver transgredindo-as. Era levar longe demais o amor à justiça, ou antes, confundi-la erroneamente com a legalidade.

É justo sacrificar a vida de um inocente a leis iníquas ou iniquamente aplicadas?

E como pensar a liberdade de todos, a dignidade de cada um e os direitos do outro?

A justiça só existe e só é um valor, inclusive, quando há justos para defendê-la.

Mas o que é um justo?

Aquele que respeita a legalidade? Não, pois ela pode ser injusta.

Aquele que respeita a lei moral? É o que podemos ler em Kant, que, no entanto, apenas recua o problema: o que é a lei moral?

Veja-se Montaigne: se a lei moral existisse, ou se fosse conhecida por nós, teríamos menos necessidade dos justos: a justiça bastaria.

Kant, por exemplo, pretendia deduzir da justiça, ou da idéia que tinha dela, a necessidade absoluta da pena de morte para todo assassino – o que outros justos recusaram, como se sabe, e recusam.

Esses desacordos entre justos são essenciais à justiça, pois assinalam sua ausência. A justiça não é deste mundo, nem de nenhum outro.

Aristóteles é que tem razão, contra Platão e contra Kant: não é a justiça que faz os justos, são os justos que fazem a justiça. Como, se não a conhecem? Por respeito à legalidade, como vimos, e à igualdade. Mas legalidade não é justiça; e como a igualdade poderia bastar?

Cita-se com freqüência o juízo de Salomão; é psicologia, não é justiça – ou, antes, só é justo o segundo juízo, o que devolve o filho à sua verdadeira mãe e renuncia assim à igualdade. Quanto ao primeiro, que queria cortar a criança em dois, não seria justiça, mas barbárie.

A igualdade não é tudo. Seria justo o juiz que infligisse a todos os acusados a mesma pena? O professor que atribuísse a todos os alunos a mesma nota? Dir-se-á que penas ou notas devem ser, em vez de iguais, proporcionais ao delito ou ao mérito. Sem dúvida, mas quem julgará isso? E segundo que tabela? Para um roubo, quanto? Para um estupro? Para um assassinato? E em tais circunstâncias? E em tais outras? A lei responde mais ou menos, e os júris, e os juristas. Mas a justiça não. Mesma coisa no ensino. Deve-se recompensar o aluno estudioso ou o aluno dotado? O resultado ou o mérito? Ambos? Mas como fazer, quando se trata de um concurso em que só se podem aprovar uns recusando-se os outros? E segundo quais critérios, que deveriam ser, eles próprios, avaliados? Segundo que normas, que deveriam ser, elas próprias, julgadas? Os professores respondem como podem, pois é preciso responder; mas a justiça não. A justiça não responde, a justiça nunca responde. Por isso que é preciso haver juízes, nos tribunais, e professores para corrigir as provas…

Cabe aqui citar novamente Pascal: “Só há dois tipos de homens: os justos que se crêem pecadores e os pecadores que se crêem justos.” Mas nunca sabemos em qual dessas categorias nos classificamos – se soubéssemos já estaríamos na outra!

No entanto, é necessário um critério, ainda que aproximativo, e um princípio, ainda que incerto. O princípio deve estar do lado de certa igualdade, ou reciprocidade, ou equivalência, entre indivíduos, sem se reduzir a ela. É a origem da palavra eqüidade (de aequus, igual), que seria sinônimo de justiça .

A justiça é a virtude da ordem, mas eqüitativa, e da troca, mas honesta. Mutuamente vantajosa?

A troca, para ser justa, deve efetuar-se entre iguais, ou pelo menos nenhuma diferença (de fortuna, de poder, de saber…) entre os parceiros deve lhes impor uma troca que seja contrária a seus interesses ou a suas vontades livres e esclarecidas, tais como se exprimiriam numa situação de igualdade. Ninguém se engana quanto a isso – o que não quer dizer que todo o mundo se submeta!

Aproveitar-se da ingenuidade de uma criança, da cegueira de um louco, do engano de um ignorante ou da aflição de um miserável para obter deles, sem que saibam ou por coerção, um ato contrário a seus interesses ou a suas intenções é ser injusto, mesmo que a legislação, em determinados países ou circunstâncias, não se oponha formalmente. A vigarice, a extorsão e a usura são injustas, não menos que o roubo. E o simples comércio só é justo quando respeita, entre comprador e vendedor, certa paridade, tanto na quantidade de informações disponíveis, concernentes ao objeto da troca, quanto nos direitos e deveres de cada um.

Postular sujeitos livres e iguais (livres, logo iguais) é o princípio de toda democracia verdadeira e o cadinho dos direitos humanos. É nisso que a teoria do contrato social, muito mais que a do direito natural, é essencial à nossa modernidade. São duas ficções, sem dúvida, mas uma pressupõe uma realidade, o que é sempre vão (se existisse um direito natural, não precisaríamos fazer a justiça: bastaria ministrá-la), enquanto a outra afirma um princípio ou uma vontade. O que está implicado, na idéia de contrato original, em Spinoza ou Locke, como em Rousseau ou Kant, é menos a existência de fato de um livre acordo entre iguais (tal contrato, nossos autores sabem muito bem, nunca existiu), do que a postulação de direito de uma liberdade igual, para todos os membros de um corpo político, pelo que são possíveis e necessários acordos que, de fato, conjuguem – e é aí que voltamos a encontrar Aristóteles – a igualdade (pois toda liberdade é postulada como igual a qualquer outra) e a legalidade (pois esses acordos podem ter, em determinadas condições, força de lei). Kant, mais claramente talvez do que Rousseau, Locke ou Spinoza, mostrou muito bem que tal acordo original era apenas hipotético, mas que essa hipótese era necessária a toda representação não-teológica do direito e da justiça:

Eis, portanto, um contrato original, e unicamente sobre ele pode se fundar entre os homens uma constituição civil, logo inteiramente legítima, e constituída uma república. Mas, esse contrato (…), não é de modo algum necessário supô-lo como tal (…). Ao contrário, é uma simples Idéia da razão, mas ela tem uma realidade (prática) indubitável, no sentido de que obriga todo legislador a editar suas leis como podendo ter emanado da vontade coletiva de todo um povo e a considerar todo sujeito, na medida em que este quer ser cidadão, como se tivesse concorrido para formar, mediante seu sufrágio, uma vontade desse gênero. Pois é esta a pedra de toque da legitimidade de qualquer lei pública. Se, de fato, essa lei é de tal natureza que seja impossível que todo um povo possa lhe dar seu assentimento (se, por exemplo, ela decreta que uma classe determinada de sujeitos deve ter hereditariamente o privilégio da nobreza), ela não é justa; mas se é apenas possível que um povo lhe dê seu assentimento, então é um dever considerá-la justa, a supor inclusive que o povo se encontre presentemente numa situação ou numa disposição de sua maneira de pensar tais que, se consultado, provavelmente negaria seu assentimento.

Em outras palavras, o contrato social “é a regra e não a origem da constituição do Estado; ele não é o princípio de sua fundação, mas de sua administração”; ele não explica um devir, mas esclarece um ideal – no caso “o ideal da legislação, do governo e da justiça pública”. Hipótese puramente reguladora, pois, mas necessária: o contrato original não permite conhecer a “origem do Estado”, nem o que ele é, mas “o que deve ser”. A idéia de justiça, como coexistência das liberdades sob uma lei pelo menos possível, não está ligada ao conhecimento, mas à vontade (da razão simplesmente prática, diria Kant). Ela não é um conceito teórico ou explicativo, para uma sociedade dada, mas um guia para o julgamento e um ideal para a ação.

Rawls não dirá coisa muito diferente. Se for necessário imaginar os homens numa “posição original” em que cada um ignore o lugar que lhe é reservado na sociedade (é o que Rawls chama de “véu de ignorância”), é para se darem os meios de pensar a justiça como eqüidade (e não como simples legalidade ou utilidade), o que só é possível desde que se coloquem entre parênteses as diferenças individuais e o apego de cada um, mesmo quando justificado, a seus interesses egoístas ou contingentes. Posição puramente hipotética, também nesse caso, e até fictícia, mas operacional, visto que permite libertar, pelo menos parcialmente, a exigência de justiça dos interesses demasiado particulares que nos levam a ela e com os quais, quase irresistivelmente, somos tentados a confundi-la. A posição original, é como que a suposta reunião de iguais sem ego (pois, nela supõe-se que cada um ignore não apenas “sua posição de classe ou seu status social”, mas até sua inteligência, sua força ou “os traços particulares de sua psicologia”), e é nisso que ela é esclarecedora. O eu é injusto, sempre, e não se pode pensar a justiça, por essa razão, a não ser colocando o eu fora de jogo ou, em todo caso, fora de condições de governar o julgamento. É a isso que leva a posição original, na qual ninguém jamais viveu, nem pode viver, mas na qual podemos tentar nos instalar, pelo menos provisória e artificialmente, para pensar e julgar. Tal modelo equivale a desviar do egoísmo (na posição original, “ninguém conhece sua situação na sociedade nem seus trunfos naturais, e é por isso que ninguém tem a possibilidade de elaborar princípios para sua vantagem própria”), sem com isso postular um improvável altruísmo (pois, nele, cada um se recusa a sacrificar seus interesses, ainda que indeterminados, em benefício de outrem).

Isso esclarece muito sobre o que é a justiça: nem egoísmo nem altruísmo, mas a pura equivalência dos direitos atestada ou manifestada pela intercambialidade dos indivíduos. Trata-se de cada um contar por um, como se diz, mas isso só é possível – pois todos os indivíduos reais são diferentes e apegados a seus interesses próprios, que os opõemdesde que cada um possa colocar-se no lugar de qualquer outro, e é a isso que leva, de fato, o véu de ignorância que deve, segundo Rawls, caracterizar a posição original: cada um, ignorando quem ele será, só pode procurar seu interesse no interesse de todos e de cada um, e é esse interesse diferenciado (esse interesse ao mesmo tempo mutuamente e, pelo artifício do véu de ignorância, individualmente desinteressado!) que podemos chamar de justiça ou que permite, em todo caso, nos aproximarmos dela. Aliás, seria necessário nos perguntarmos se, já em Rousseau, a alienação total de cada um (no contrato original) e a dupla universalidade da lei (na República) não conduziam, pelo menos tendencialmente, a um resultado comparável. Mas isso nos levaria longe demais – ao pensamento político propriamente dito -, ao passo que se trata, antes, de voltarmos à moral, isto é, à justiça, não como exigência social, mas como virtude.

As duas estão evidentemente vinculadas: o ego é esse vínculo, quando é deslindado. Ser justo, no sentido moral do termo, é recusar-se a se colocar acima das leis (pelo que a justiça, mesmo como virtude, permanece ligada à igualdade).

O que significa isso, senão que a justiça é essa virtude pela qual cada um tende a superar a tentação inversa, que consiste em se colocar acima de tudo e se sacrificar a tudo, por conseguinte a seus desejos ou a seus interesses?

O eu “é injusto em si”, escreve Pascal, “pelo fato de se fazer o centro de tudo”; e “incômodo aos outros, pelo fato de querer subjugá-los, porque cada eu é inimigo e gostaria de ser tirano de todos os outros”.

A justiça é o contrário dessa tirania, o contrário, pois, do egoísmo e do egocentrismo (mas talvez seja o caso de toda virtude), ou, digamos, a recusa a se entregar a eles. Por isso ela está mais próxima do altruísmo ou – é este o único altruísmo, na verdade – do direito. Apenas mais perto, porém: amar é difícil demais, sobretudo quando se trata de nosso próximo (só sabemos amar, quando muito, nossos próximos), sobretudo quando se trata dos homens tais como são ou como parecem (Dostoievski, mais cruel que Lévinas, nota que muitos seriam mais fáceis de amar se não tivessem rosto…), amar exige demais, amar é perigoso demais, amar, numa palavra, é nos pedir demais!

Diante do desmedido da caridade, para a qual o outro é tudo, diante do desmedido do egoísmo, para o qual o eu é tudo, a justiça se mantém na medida que sua balança simboliza, em outras palavras, no equilíbrio ou na proporção: a cada um sua parte, nem de mais nem de menos, como diz Aristóteles, e a mim mesmo – graças ao que a justiça, apesar de sua medida, ou por causa dela, permanece para cada qual um horizonte quase inacessível – como se eu fosse qualquer um.

O que eu sou, no entanto, é a verdade da justiça, que os outros, justos ou injustos, se encarregarão de me lembrar…

“A justiça”, lemos em Spinoza, “é uma disposição constante da alma a atribuir a cada um o que lhe cabe de acordo com o direito civil.” Em outras palavras, é chamado justo “quem tem uma vontade constante de atribuir a cada um o que lhe cabe”.

Mas o que é meu? Nada, segundo a natureza, isso porque a justiça supõe uma vida social política e juridicamente organizada: “Não há nada na natureza que possa ser dito coisa de um ou de outro, mas tudo pertence a todos; em conseqüência, no estado natural, não se pode conceber vontade de atribuir a cada um o que lhe cabe, ou de tirar de cada um o que é seu; ou seja, no estado natural não há nada que possa ser dito justo ou injusto.”

Para Spinoza, como para Hobbes, o justo e o injusto são “noções extrínsecas” que só descrevem “qualidades relativas ao homem em sociedade, não ao homem solitário”. Isso não impede, decerto, que a justiça também seja uma virtude, mas essa virtude só é possível quando direito e propriedade estão estabelecidos. E como, senão pelo consentimento, livre ou forçado, dos indivíduos? A justiça só existe na medida em que os homens a querem, de comum acordo, e a fazem. Portanto, não há justiça no estado natural, nem justiça natural. Toda justiça é humana, toda justiça é histórica: não há justiça (no sentido jurídico do termo) sem leis, nem (no sentido moral) sem cultura – não há justiça sem sociedade.

Mas pode-se conceber, inversamente, uma sociedade sem justiça? Hobbes ou Spinoza responderiam que não, e eu os seguiria de bom grado. Que sociedade pode haver sem leis e sem um mínimo de igualdade ou de proporção? Até os bandidos, como foi tantas vezes notado, só podem formar uma comunidade, embora de malfeitores, desde que respeitem entre si certa justiça, pelo menos, cabe dizer, distributiva.

Uma justiça que só valesse para os fortes seria injusta, e isso mostra o essencial da justiça como virtude: ela é o respeito à igualdade de direitos, não de forças, e aos indivíduos, não às potências.

A doçura e a compaixão não fazem às vezes da justiça, nem assinalam seu fim; elas são antes sua origem, e é por isso que a justiça, que vale primeiro em relação aos mais fracos, em caso algum os excluiria de seu campo, nem nos dispensaria do dever de respeitá-la, diante deles. É evidente que a justiça é socialmente útil e, até, socialmente indispensável, é evidente; mas essa utilidade ou essa necessidade social não poderia limitar totalmente seu alcance.

Pascal é freqüentemente cínico. Mas não transige quanto ao essencial: “A justiça sem a força é impotente; a força sem a justiça é tirânica.” Não são os justos que prevalecem; são os mais fortes, sempre. Mas isso, que proíbe sonhar, não proíbe combater. Pela justiça? Por que não, se nós a amamos? A impotência é fatal; a tirania é odiosa. Portanto, é necessário “pôr a justiça e a força juntas”; é para isso que a política serve e é isso que a torna necessária.

O desejável, é que leis e justiça caminhem no mesmo sentido. Pesada responsabilidade, para o soberano e, em especial, em nossas democracias, para o poder legislativo! No entanto, não poderíamos descarregar em nossos parlamentares: todo poder deve ser tomado, ou defendido, e ninguém obedece inocentemente. Também seria um equívoco sonhar uma legislação absolutamente justa, que bastaria aplicar. Aristóteles já mostrara que a justiça não poderia estar toda contida nas disposições necessariamente gerais de uma legislação. É por isso que, em seu ápice, ela é eqüidade: porque a igualdade que ela visa ou instaura é uma igualdade de direito, apesar das desigualdades de fato e até, muitas vezes, apesar das que nasceriam de uma aplicação demasiado mecânica ou demasiado intransigente da lei. “O eqüitativo”, explica Aristóteles, “embora sendo justo, não é o justo de acordo com a lei, mas um corretivo da justiça legal”, o qual permite adaptar a generalidade da lei à complexidade cambiante das circunstâncias e à irredutível singularidade das situações concretas. Embora o homem eqüitativo seja justo, e até eminentemente justo, mas no sentido em que a justiça, muito mais do que simples conformidade a uma lei, é um valor e uma exigência. “O eqüitativo”, dizia também Aristóteles, “é o justo, tomado independentemente da lei escrita.” Ao homem eqüitativo, a legalidade importa menos que a igualdade, ou pelo menos ele sabe corrigir os rigores e as abstrações daquela mediante as exigências muito mais flexíveis e complexas (pois se trata, repitamos, da igualdade entre indivíduos que são, todos, diferentes) desta. Isso pode levá-lo muito longe, e até em detrimento de seus interesses: “Quem tende a escolher e realizar as ações eqüitativas e não se atém rigorosamente a seus direitos no sentido do pior, mas tende a tomar menos do que lhe é devido, embora tenha a lei a seu lado, é um homem eqüitativo, e essa disposição é a eqüidade, uma forma especial de justiça e não uma disposição inteiramente distinta.” Digamos que é justiça aplicada, justiça viva, justiça concreta – justiça verdadeira.

Ela não dispensa a misericórdia (“a eqüidade”, dizia Aristóteles, “é perdoar o gênero humano”), não no sentido de que se renuncie sempre a punir, mas de que, para ser eqüitativo, o juízo precisa ter superado o ódio e a cólera.

A eqüidade também não dispensa a inteligência, a prudência, a coragem, a fidelidade, a generosidade, a tolerância… É nisso que coincide com a justiça, não mais como virtude particular, mas como virtude geral e completa, aquela que contém ou supõe todas as outras, aquela de que Aristóteles dizia tão belamente que a consideramos “a mais perfeita das virtudes e (que) nem a estrela da noite, nem a estrela da manhã são tão admiráveis”.

Mas afinal, o que é um justo?

É alguém que põe sua força a serviço do direito, e dos direitos, e que, decretando nele a igualdade de todo homem com todo outro, apesar das desigualdades de fato ou de talentos, que são inúmeras, instaura uma ordem que não existe, mas sem a qual nenhuma ordem jamais poderia nos satisfazer. O mundo resiste, e o homem. Portanto, é preciso resistir a eles – e resistir antes de tudo à injustiça que cada um traz em si mesmo, que é si mesmo.

É por isso que o combate pela justiça não terá fim. Esse Reino, pelo menos, nos é proibido, ou antes, já estamos nele só quando nos esforçamos para alcançá-lo.

Felizes os famintos de justiça, que nunca serão saciados!